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    Incoterms: definição no glossário de frete e logística da Cubework

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    Incoterms

    Incoterms

    Os Incoterms® são um conjunto de regras padronizadas publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem as obrigações de compradores e vendedores em contratos de comércio internacional. Essas regras especificam a divisão de custos, riscos e responsabilidades entre as partes, incluindo quem gerencia o desembaraço aduaneiro de exportação e importação, o frete e o seguro.

    Por Que Isso é Importante para Embarcadores

    Aderir aos Incoterms® é fundamental para o gerenciamento de riscos da cadeia de suprimentos e para o planejamento financeiro. Ao definir claramente o ponto de transferência de risco e a alocação de custos, os Incoterms® evitam disputas custosas sobre quem é responsável por mercadorias danificadas em trânsito ou por tributos não pagos. Para coordenadores de logística, escolher o termo correto garante uma previsão orçamentária precisa e assegura o cumprimento das leis de comércio internacional.

    As 11 Regras Incoterms® (Incoterms® 2020)

    As regras são divididas em duas categorias com base no modo de transporte exigido.

    Qualquer Modo de Transporte (7 Regras)

    • EXW – Ex Works (Na Fábrica)
    • FCA – Free Carrier (Transportador Livre)
    • CPT – Carriage Paid To (Transporte Pago Até)
    • CIP – Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro Pagos Até)
    • DAP – Delivered at Place (Entregue no Local)
    • DPU – Delivered at Place Unloaded (Entregue no Local Descarregado)
    • DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com Direitos Pagos)

    Apenas Marítimo e Hidroviário Interior (4 Regras)

    • FAS – Free Alongside Ship (Livre ao Lado do Navio)
    • FOB – Free On Board (Livre a Bordo)
    • CFR – Cost and Freight (Custo e Frete)
    • CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete)

    Referência Rápida: Os 4 Termos Mais Comuns

    EXW (Ex Works): O comprador assume toda a responsabilidade assim que as mercadorias saem das instalações do vendedor. O comprador paga pelo desembaraço de exportação e por todos os custos de frete.

    FOB (Free On Board): O vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio no porto de embarque nomeado. O risco é transferido para o comprador assim que as mercadorias estão a bordo.

    CIF (Cost, Insurance and Freight): O vendedor paga o frete e o seguro mínimo até o porto de destino, mas o risco é transferido quando as mercadorias são carregadas no navio.

    DDP (Delivered Duty Paid): O vendedor assume todos os riscos e custos, incluindo impostos, até que as mercadorias sejam entregues ao destino especificado pelo comprador.

    Nota sobre a Atualização Incoterms® 2020

    A Câmara de Comércio Internacional lançou os Incoterms® 2020, que se tornou opcional para contratos em março de 2021. As principais atualizações incluem a adição de DPU (Delivered at Place Unloaded), permitindo cenários de entrega mais seguros envolvendo o descarregamento de mercadorias no local de destino. Além disso, 2020 esclareceu as obrigações de seguro para as regras CIF e CIP, garantindo que a cobertura de seguro mínima esteja alinhada com as Cláusulas de Carga do Instituto (C). Recomenda-se referenciar explicitamente o ano nas cláusulas contratuais (por exemplo, "Incoterms® 2020") para garantir a conformidade.