Incoterms
Os Incoterms® são um conjunto de regras padronizadas publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem as obrigações de compradores e vendedores em contratos de comércio internacional. Essas regras especificam a divisão de custos, riscos e responsabilidades entre as partes, incluindo quem gerencia o desembaraço aduaneiro de exportação e importação, o frete e o seguro.
Aderir aos Incoterms® é fundamental para o gerenciamento de riscos da cadeia de suprimentos e para o planejamento financeiro. Ao definir claramente o ponto de transferência de risco e a alocação de custos, os Incoterms® evitam disputas custosas sobre quem é responsável por mercadorias danificadas em trânsito ou por tributos não pagos. Para coordenadores de logística, escolher o termo correto garante uma previsão orçamentária precisa e assegura o cumprimento das leis de comércio internacional.
As regras são divididas em duas categorias com base no modo de transporte exigido.
EXW (Ex Works): O comprador assume toda a responsabilidade assim que as mercadorias saem das instalações do vendedor. O comprador paga pelo desembaraço de exportação e por todos os custos de frete.
FOB (Free On Board): O vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio no porto de embarque nomeado. O risco é transferido para o comprador assim que as mercadorias estão a bordo.
CIF (Cost, Insurance and Freight): O vendedor paga o frete e o seguro mínimo até o porto de destino, mas o risco é transferido quando as mercadorias são carregadas no navio.
DDP (Delivered Duty Paid): O vendedor assume todos os riscos e custos, incluindo impostos, até que as mercadorias sejam entregues ao destino especificado pelo comprador.
A Câmara de Comércio Internacional lançou os Incoterms® 2020, que se tornou opcional para contratos em março de 2021. As principais atualizações incluem a adição de DPU (Delivered at Place Unloaded), permitindo cenários de entrega mais seguros envolvendo o descarregamento de mercadorias no local de destino. Além disso, 2020 esclareceu as obrigações de seguro para as regras CIF e CIP, garantindo que a cobertura de seguro mínima esteja alinhada com as Cláusulas de Carga do Instituto (C). Recomenda-se referenciar explicitamente o ano nas cláusulas contratuais (por exemplo, "Incoterms® 2020") para garantir a conformidade.